LEI Nº 00008/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À APLICAR SALDOS DE CAIXA NO MERCADO FINANCEIRO.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar eventuais saldos de caixa no mercado financeiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga (MG), 05 de fevereiro de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal