LEI Nº 00076/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR JUNTA DO SERVIÇO MILITAR NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar a Junta do Serviço Militar neste Município, subordinada à 12ª Circunscrição do Serviço Militar e 6ª Delegacia do Serviço Militar.
Art. 2º – O Executivo Municipal fica ainda autorizado a responsabilizar-se pelo pagamento de aluguel, água, luz, um funcionário e o material de expediente necessário para funcionamento da Unidade de que trata o Art. anterior.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta consignada no orçamento para o exercício de 1.995.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 17 de novembro de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal