LEI Nº 0738/2023
“Autoriza o Município de Ubaporanga a Assinar Convênios e/ou Termos de Parcerias com Entidade que Especifica e dá Outras Providências.”
O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara de Vereadores, aprova:
Art. 1.º Fica o Município de Ubaporanga/MG autorizado a assinar convênios, termos de colaboração e/ou instrumentos legais necessários, destinados aos repasses de recursos financeiros, com a seguinte entidade:
I – GAMELEIRA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n.º 37.651.441/0001-63, sediada na Praça Virgílio da Silva Rezende, n.º 135, Centro, Ubaporanga-MG, fica autorizado o repasse de até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente serão especificadas em lei a ser encaminhada a essa Casa Legislativa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubaporanga – MG, 25 de outubro de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal