LEI Nº 0729/2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 5.170.562,70 (Cinco milhões cento e setenta mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
06 | Secretaria Municipal de Obras | |||
26 | Transporte | |||
781 | Transporte Aéreo | |||
0013 | Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços | |||
1.077 | Const.,Ampl.,Reforma de Cercamento do Aeroporto Municipal | |||
449051 | Obras e Instalações | 1.266.074,63 | 181 | |
449051 | Obras e Instalações | 12.788,63 | 100 | |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
06 | Secretaria Municipal de Obras | |||
26 | Transporte | |||
782 | Transporte Rodoviário | |||
0013 | Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços | |||
1.078 | Const.Ampl.Ref. de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária | |||
449051 | Obras e Instalações | 3.800.000,00 | 181 | |
449051 | Obras e Instalações | 91.699,44 | 100 | |
Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total/parcial da dotação abaixo relacionada e fazer uso do excesso de Arrecadação apurado na DR – Destinação de recursos 181, no valor de R$ R$ 5.066.074,63 (Cinco milhões sessenta e seis mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), nos termos da Lei 4.320/64.
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
06 | Secretaria Municipal de Obras | |||
26 | Transporte | |||
782 | Transporte Rodoviário | |||
0013 | Infra-Estrutura, Saneamento e Serviços | |||
1.032 | Constr/Conserv. Calc.de Estradas Vicinais e Pontes | |||
449051 | Obras e Instalações – Ficha: 970 | 104.488,07 | 100 | |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2023.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG. 23 de março de 2023.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal