LEI Nº 0717/2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reajustar o Valor dos Serviços Executados por Máquinas da Prefeitura na Zona Rural e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura, nas propriedades rurais em geral, efetuando, para tanto, cobrança de horas- máquina a título de subsídio para execução dos serviços, deste modo, os novos valores a serem pagos por hora de serviço:
MÁQUINA PREÇO POR HORA
a) Trator Agrícola R$ 100,00
b) Pá carregadeira R$ 150,00
c) Retroescavadeira R$ 120,00
d) Motoniveladora R$ 150,00
e) Escavadeira R$ 150,00
f) Batedor de cereal R$ 5,00 – por saco
Art. 2°. Em especial a utilização da escavadeira, o transporte de ida para a propriedade e retoo para a sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Obras, será de inteira responsabilidade do Requerente da hora-máquina.
Art. 3°. Fica autorizado o Prefeito Municipal por meio de Decreto realizar o ajuste dos valores da TABELA DE PREÇOS, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo anualmente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 600/2017.
Ubaporanga-MG., 28 de julho de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal