LEI Nº 0681/2021
“Autoriza a doação de Imóvel para o Estado de Minas Gerais, para uso da Polícia Militar e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ubaporanga-MG, Sr. Gleydson Delfino Ferreira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar bem imóvel localizado na Avenida Marques Pereira, n. 01, Centro, Ubaporanga-MG, para o Estado de Minas Gerais, para fins específicos de ser usado pela Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 2º O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, deverá arcar com todas as despesas necessárias para a transferência e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º O Imóvel é doado com a finalidade única e exclusiva de ser utilizado pela Polícia Militar de Minas Gerais.
Parágrafo Único: Caso o Imóvel não tenha a destinação específica desta doação, será revertido ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Ubaporanga – MG, 30 de junho de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal