LEI Nº 0676/2021.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente até o valor de R$15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais) na dotação abaixo discriminada:
Classificação Orçamentária | Descrição | DR | Valor R$ |
0208.23.695.0015.
0.005.335041 |
MANUT. CONV. C/ A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO CIRCUITO MATA ATLANTICA DE MINAS (Contribuições). | 100 | 15.600,00 |
Total de Créditos | 15.600,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de anulação total e/ou parcialmente da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/1964:
Ficha nº | Classificação Orçamentária | Descrição | DR | Valor R$ |
994 | 0208.23.695.0015
0.004.335041 |
MANUT. CONV. ASSOC. DO CIRC. TUR. ROTA DO MURIQUI (Contribuições) | 100 | 15.600,00 |
Total de anulações | 15.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento.
Ubaporanga – MG, 01 de março de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal