LEI Nº 0665/2020.
“Dispõe sobre a denominação do prédio público municipal – Academia de Saúde, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada José Valeriano da Silva, a Academia de Saúde situada no Prédio Público Municipal, localizada na Praça Virgílio da Silva Rezende, Centro, Ubaporanga – MG.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 13 de outubro de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal