LEI Nº 0662/2020
“Dispõe sobre a reserva de faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR 116 no perímetro do Município de Ubaporanga.”
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, conforme a Lei Federal 13.913/2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica fixada em 05 metros de cada lado, a faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR 116 no perímetro do Município de Ubaporanga.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 13 de agosto de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal