LEI Nº 00066/94
AUTORIZA ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE TELEFONISTA DO QUADRO PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o número de vagas de 04 (quatro) para 07 (sete) no cargo de Telefonista do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, constante do Anexo I da Lei nº 23/93 de 23 de abril de 1.993.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de junho de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal