Lei Nº 651/2019

19 de dezembro de 2019

LEI Nº 0651/2019

 

“Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais.”

 

 

            O Prefeito Municipal de Ubaporanga, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 23.422 de 19/09/2019 e aos artigos 29 ao 31 da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Ubaporanga, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários.

 

Art. 2° – A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá ao seguinte:

 

I – A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado.

 

II – O município fica obrigado pela existência do crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito.

 

Art. 3° – Formalizado o contrato de cessão, o Poder Executivo publicará extrato reduzido do contrato por meio de edital em meio de publicação oficial do município e enviará ao goveo do Estado:

 

I – Cópia desta lei municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios;

II – Cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios;

III – Ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado.

 

Art. 4º – As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 29 e o art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG, 19 de dezembro de 2019.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal