LEI Nº 0633/2019
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências”.
CONSIDERANDO: Que o senhor Flaviano da Silva Medina, representou o Distrito de Ubaporanga, na Câmara Municipal de Caratinga – MG. na gestão 1982 a 1988;
CONSIDERANDO: Que o senhor Flaviano da Silva Medina, participou efetivamente no processo de emancipação do Município de Ubaporanga, e foi candidato a prefeito do município para gestão 1993 a 1996.
CONSIDERANDO: Que tais atuações por sí só já o credenciam à exceção prevista no Artigo 1º da Lei nº 100/1995.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o logradouro público Rua 01, localizada no loteamento Mont Castelo, centro, Ubaporanga – MG, como sendo “Vereador Flaviano da Silva Medina”.
Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei, deverá o Município providenciar a placa indicativa e as numerações de estilo, bem como oficiar aos Correios, instituições financeiras, IBGE e outros órgãos afins, quanto à criação e denominação deste logradouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos do Município, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 29 de março de 2019.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal