O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o que prevê a Lei 327/2005, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Ubaporanga, no que tange a preservação dos bens de valor cultural, e conforme a Lei 445/2010, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Ubaporanga-MG, a dispor sobre a preservação cultural com o desenvolvimento do Projeto de Educação Patrimonial no setor educacional.
Art. 2º – Esta lei tem o intuito de desenvolver trabalhos que envolvam as crianças em idade escolar, para conhecer o significado e a importância da cultural na cidade de Ubaporanga. Para tanto, envolve os profissionais da educação e o ensino em geral, e, desde já incluindo a matéria no projeto Político Pedagógico como objeto interdisciplinar.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 06 de junho de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal