Lei Nº 599/2017

4 de maio de 2017

 

LEI N.º 0599/2017

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor dos serviços executados por máquinas da prefeitura na zona urbana e dá outras providências”.

 

                   O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,com base na Lei nº 486/2011, que regulamenta a prestação de serviços à população urbana de Ubaporanga, com máquinas da Prefeitura, e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura, estabelecendo deste modo, os novos valores a serem pagos por hora de serviço:

Máquina                                                       Preço por hora

A) Trator Agrícola –                                      R$ 60,00

B) Pé carregadeira                                         R$ 75,00

C) Retro escavadeira                                     R$ 60,00

D) Motoniveladora                                        R$ 75,00

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 04 de maio de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal