LEI N.º 0599/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor dos serviços executados por máquinas da prefeitura na zona urbana e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,com base na Lei nº 486/2011, que regulamenta a prestação de serviços à população urbana de Ubaporanga, com máquinas da Prefeitura, e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura, estabelecendo deste modo, os novos valores a serem pagos por hora de serviço:
Máquina Preço por hora
A) Trator Agrícola – R$ 60,00
B) Pé carregadeira R$ 75,00
C) Retro escavadeira R$ 60,00
D) Motoniveladora R$ 75,00
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 04 de maio de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal