LEI Nº 0596/2017
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o logradouro público Vila Projetada, localizada, perpendicularmente, à rua Ângelo Cintra, próximo aos números 44 a 48, centro, Ubaporanga – MG, como sendo “Vila Gustavo Tadeu Castilho Braga”.
Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei, deverá o Município providenciar a placa indicativa e as numerações de estilo, bem como oficiar aos Correios, instituições financeiras, IBGE e outros órgãos afins, quanto a criação e denominação deste logradouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos do Município, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 24 de abril de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal