Lei nº 0582/2016
“Abre crédito suplementar e dá outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar da ordem de R$ 101.661,15 (Cento e um mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos), para reforço da seguinte dotação do Orçamento vigente.
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0402 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0009 | Atendimento e Assistência Básica a Saúde |
Projeto/Atividade | 3.025 | Aquisição Veic. Equipamentos – Secretaria de Saúde |
Elemento | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor | 101.661,15 | |
Fonte Recurso | 153 | Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde |
Ficha | 324 |
Art. 2º Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional suplementar a o superávit financeiro ocorrido em 31/12/2015 da conta bancária 62402-6, referente ao repasse Fundo a Fundo da Saúde / Bloco de Investimentos, conforme art. 43, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Ubaporanga/MG, 04 de julho de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal