Lei Nº 576/2016

23 de maio de 2016

Lei Municipal nº 0576/2016

Dá nova redação à Lei n.º 559/2015 – Estrutura Administrativa dos cargos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAPORANGA, Sr. Mannasseses Alcebíades Franco, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 29 e 30 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei n.º 559/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR R$ NÚMERO DE CARGOS CARGA HORÁRIA
Secretário Municipal Subsídio 3.000,00 7 20 h
Procurador Geral CC-5 3.000,00 1 40 h
Chefe de Gabinete CC-4 1.500,00 1 40 h
Coordenador NASF CC-4 1.500,00 1 40 h
Pregoeiro CC-3 1.200,00 1 40 h
Diretor de Departamento CC-2 1.000,00 10 40 h
Tesoureiro CC-2 1.000,00 1 40 h
Gestor de Prestação de Contas CC-2 1.000,00 1 40 h
Diretor Administrativo CC-1 800,00 10 40 h
Total     33  

Art. 2º O Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei n.º 559/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

N. CARGOS N. de Vagas Remuneração Nível Carga Horária  
1 AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE 31 1.014,00 III  
2 AJUDANTE GERAL 15 788,00 I  
3 ASSESSOR JURÍDICO 2 1.750,00 VII 20  
4 ASSISTENTE SOCIAL 2 1.090,00 IV  
5 ASSISTENTE SOCIAL COORDENADOR CRAS 1 1.454,00 VI  
6 ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS 1 1.454,00 VI  
7 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 818,00 II  
8 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CRAS 1 818,00 II  
9 AUXILIAR DE SERVIÇOS 65 788,00 I  
10 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB) 5 788,00 I  
11 AUXILIAR SAÚDE 24 788,00 I  
12 CARPINTEIRO 1 818,00 II  
13 CINECLUBISTA 1 788,00 I  
14 CONTADOR 1 1.750,00 VII 40  
15 CONTROLE INTERNO 1 1.090,00 IV  
16 COVEIRO 2 788,00 I  
17 DENTISTA 5 1.090,00 IV  
18 EDUCADOR FÍSICO NASF 1 1.454,00 VI  
19 ENFERMEIRO DE POSTO SAÚDE 2 1.750,00 VII  
20 ENFERMEIRO ESF 5 1.750,00 VII  
21 ENGENHEIRO CIVIL 2 1.750,00 VII 40  
22 FARMACÊUTICO 2 1.200,00 V  
23 FARMACÊUTICO NASF 1 1.454,00 VI  
24 FISCAL DE POSTURAS 2 818,00 II  
25 FISCAL TRIBUTÁRIO 3 818,00 II  
26 FISIOTERAPEUTA 1 1.090,00 IV  
27 FISIOTERAPEUTA NASF 1 1.454,00 VI  
28 FONOAUDIÓLOGO 1 1.090,00 IV  
29 JARDINEIRO 1 818,00 II  
30 MÉDICO 4 3.500,00 VIII 15  
31 MÉDICO ESF 5 8.500,00 IX 40  
32 MÉDICO GINECOLOGISTA 1 3.500,00 VIII 20  
33 MÉDICO PEDIATRA 1 3.500,00 VIII 20  
34 MOTORISTA 32 1.090,00 IV 40  
35 NUTRICIONISTA 1 1.090,00 IV 20  
36 NUTRICIONISTA NASF 1 1.454,00 VI 40  
37 OPERADOR DE MAQUINAS 6 1.090,00 IV 40  
38 ORIENTADOR SOCIAL DO CRAS 2 818,00 II 40  
39 PEDREIRO 7 818,00 II 40  
40 PSICÓLOGO 1 1.090,00 IV 16  
41 PSICÓLOGO DO CRAS 1 1.454,00 VI 40  
42 PSICÓLOGO NASF 1 1.454,00 VI 40  
43 SECRETARIO 1 788,00 I 40  
44 TÉCNICO AGRÍCOLA 1 818,00 II 40  
45 TÉCNICO ENFERMAGEM 10 788,00 I 40  
46 TÉCNICO SAÚDE BUCAL 5 788,00 I 40  
47 VIGIA 13 788,00 I 40  
48 VIGILANTE SANITÁRIO 2 788,00 I 40  
  Subtotal 315    

CARGOS PROVIMENTO EFETIVO – EDUCAÇÃO
49 PROFESSOR – PR I 65 1.104,86
50 PROFESSOR – PR II 4 1.104,86
51 ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 9 1.221,85
52 MONITOR AUXILIAR 25 788,00
53 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 4 788,00
54 SERVENTE ESCOLAR 40 788,00
  Subtotal 147  
  Total Geral 462  

Art. 3º O Anexo III constante da Lei n.º 559/2015 passa à seguinte redação:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS POR NÍVEL

VALORES EM REAIS

Nível A
I 788,00
II 818,00
III 1.014,00
IV 1.090,00
V 1.200,00
VI 1.454,00
VII 1.750,00
VIII 3.500,00
IX 8.500,00

Art. 4º O Anexo IV da Lei n.º 559/2015 passa à seguinte redação:

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS E VAGAS CRIADAS

 
  CARGOS QUANT.
1 AJUDANTE GERAL 15
2 ASSESSOR JURÍDICO 2
3 ASSISTENTE SOCIAL COORDENADOR DO CRAS 1
4 ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS 1
5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 5
6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CRAS 1
7 AUXILIAR DE SAÚDE 5
8 CINECLUBISTA 1
9 CONTADOR 1
10 EDUCADOR FÍSICO NASF 1
11 ENFERMEIRO DE POSTO 1
12 ENFERMEIRO ESF 5
13 ENGENHEIRO CIVIL 2
14 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 1
15 FARMACÊUTICO NASF 1
16 FISIOTERAPEUTA NASF 1
17 MÉDICO GINECOLOGISTA 1
18 MÉDICO PEDIATRA 1
19 MONITOR AUXILIAR 23
20 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 4
21 MOTORISTA 1
22 NUTRICIONISTA NASF 1
23 OPERADOR DE MAQUINAS 1
24 ORIENTADOR SOCIAL DO CRAS 2
25 PROFESSOR PR I 8
26 PSICÓLOGO DO CRAS 1
27 PSICÓLOGO NASF 1
28 SECRETARIO 1
   TOTAL 89

Art. 5º A Tabela II do Anexo VI da Lei n.º 559/2015 passará à seguinte redação:

 

TABELA II

Servidores Efetivos Renomeados para o cargo de Auxiliar Administrativo

 

1.       Ademir da Silva Soares

2.       Alexandra de Carvalho Amorim

3.       Ana Ribeiro de Menezez

4.       Áurea Galvino da Silva

5.       Aysla de Souza Silva

6.       Beatriz Celeste de Lima

7.       Claudia Soares

8.       Cleo Ferreira Soares

9.       Cristian Paula da Cruz

10.    Emiliana B. Correa dos Reis

11.    Gilvania de Fátima C. Fernandes

12.    Joana A da Silva Oliveira

13.    Kenia Fernanda Soares da Silva

14.    Lucilea Gomes de Oliveira

15.    Lucilene Virgilia Ferreira

16.    Maria A. Gabriela Silva Dias

17.    Maria de Fatima Silva

18.    Maria de Lourdes da Costa

19.    Maria de Lourdes Gomes Conde

20.    Neuza Maria Alvarenga

21.    Rita Luciana de Faria Sales

22.    Robson Fidelis da Silva

23.    Sirlei Martins da Silva

24.    Vanessa S. de Souza Martins

25.    Vilma Teixeira Mafra Soares

26.    Wadson Nunes da Silva

27.    Willian de Sousa Cruz

 

Art. 6º A Lei n.º 559/2015 fica alterada para constar como grau de instrução do agente comunitário de saúde o ensino fundamental.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários próprios consignados no orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Ubaporanga, 23 de maio de 2016.

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal