LEI Nº 0547/2014.
“Dispõe sobre a divulgação na rede mundial de computadores – ‘inteet’ e nos postos de saúde, da relação dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através do endereço eletrônico ‘site’ do Município de Ubaporanga, e dá outras providências.”
O povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Ubaporanga fica obrigado a divulgar a relação dos medicamentos foecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através de sua página oficial na inteet.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput deste artigo será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não dos medicamentos em estoque na Secretaria, sendo também disponibilizado no site por Unidade de Saúde.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal.
Ubaporanga – MG, 31 de outubro de 2014.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal