LEI Nº 535/2013
“Dispõe sobre a alteração da denominação de Pré-escolar Municipal e criação de Centro de Educação Infantil Municipal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ubaporanga- Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Pré- Escolar Municipal “Pato Donald”, criado pelo Decreto Executivo nº 11/95, de 13 de março de 1995, para “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULA BARBOSA DA SILVA”- “DONA DECA”.
Art. 2º Fica criado o “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULA BARBOSA DA SILVA- “DONA DECA”, situado na Rua Joaquim Gonçalves, nº 143, no distrito de São José do Batatal, neste Município, para oferecer atividades na modalidade “creche” e atender crianças de 0 a 3 anos em conjunto com as atividades no mesmo estabelecimento da modalidade Pré-Escola que atende crianças de 4 a 5 anos.
Art. 3º No prazo de até 90(noventa) dias da publicação da presente Lei deverá o Município providenciar a placa indicativa e as alterações de estilo, bem como oficiar à Superintendência Regional de Ensino-S.R.E. de Caratinga, aos Correios, Instituições financeiras, IBGE e outros órgãos afins quanto a criação e alteração de denominação deste logradouro.
Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro de Educação Infantil Municipal ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município já vigente.
Art. 5º. Revoga-se o Decreto Executivo nº 11/95, de 13 de março de 1995.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 10 de dezembro de 2013
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal