LEI Nº 0513/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
A Câmara Municipal de Ubaporanga na aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de goveo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) da receita prevista, conforme § 1º III do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
II – abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1º I do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
III – abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do excesso de arrecadação, conforme § 1º II, §2º e §3º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
IV – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 e Plano Plurianual 2010-2013 aos valores da presente Lei Orçamentária.
Art. 4º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 27 de dezembro de 2012.
GILMAR DE ASSIS RODRIGUES
Prefeito Municipal