“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, JÁ ESTABELECIDA PELA LEI NO 480/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a Estrutura Administrativa Municipal, já estabelecida pela Lei Municipal no 480/2011, para que em seu Anexo III – Quadro de Pessoal Efetivo Comum, passe a constar o seguinte:
a) a inclusão do NÍVEL “X” – GRAU “A”, com vencimentos no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais);
Art. 2º – Fica alterada a Estrutura Administrativa Municipal, já estabelecida pela Lei Municipal no 480/2011, para que em seu Anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo Comum, passe a constar o seguinte:
a) a inclusão de mais 02 (duas) vagas no cargo de “Bioquímico”;
b) a alteração do vencimento inicial do cargo de “Bioquímico”, passando-o de “NÍVEL VI – GRAU A” para “NÍVEL X – GRAU A”, e joada de trabalho semanal alterada para 30 hs (trinta horas);
c) a alteração da denominação do cargo de “Bioquímico”, passando-a para “Farmacêutico/Bioquímico (Generalista)”;
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e seguintes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 27 de agosto de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal