LEI Nº 00051/94
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários municipais fixados na Lei nº 40/94, ficam reajustados em 30,25 % (trinta, vinte e cinco por cento) à título de adiantamento , conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1.994.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de fevereiro de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal