LEI Nº 0491/2011
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no montante total de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), no exercício financeiro de 2012 conforme art. 43, § 1º da Lei Federal 4320/64 e Consulta N. 717.343/2006 do Tribunal de Contas/MG.
Parágrafo Único – Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA
07 – SECRET. MUN. DE AGRIC., MEIO-AMBIENTE E DESENV.EC.SUST.
20.122.0014.1.055 PROJETOS AGRÍCOLAS
449052 – EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE
FICHA – 286 ……………………………………………………………………………………R$ 487.500,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente do superávit financeiro específico da conta bancária 647.075-3 da Caixa Econômica Federal, decorrente do convênio 34.431/2010 – Aquisição de Patrol.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal