LEI Nº 00047/94
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTO USADO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Motoniveladora, ano de fabricação 1.978, marca “HUBER-WABCO”, modelo 140-S, série NR 1538 em bom estado de conservação, da firma TRACBEL S/A, no valor de CR$ 13.019.820,00 (treze milhões, dezenove mil, oitocentos e vinte cruzeiros reais), tudo de acordo com o Laudo de Avaliação anexo a esta Lei.
Art. 2º – A compra ‚ autorizada para pagamento dividido em 03 (três) parcelas a saber: 1ª parcela no valor de CR$ 2.169.970,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e setenta cruzeiros reais) a 2ª parcela no valor de CR$ 6.509.910,00 (seis milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e dez cruzeiros reais), a 3ª parcela no valor de CR$ 4.339.940,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta cruzeiros reais), com vencimentos previstos para 31-01-94, 10-02-94 e 10-03-94 respectivamente corrigidas pela TR “pro-rata”.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de fevereiro de 1.994
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal
A Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, instituída pela Portaria nº 03/93 do Sr. Chefe do Executivo que abaixo assinam, em companhia do Sr. Walter Cândido Levindo, Operador de m quinas devidamente credenciado, estiveram “in-loco” na cidade de Belo Horizonte – MG, no pátio da firma TRACBEL S/A, situado no Anel Rodoviário, KM 21 – Bairro Universitário, a fim de verificar o estado de conservação e funcionamento da Motoniveladora marca HUBER-WABCO, modelo 140-S, série NR. 1538, ano de fabricação 1.978. Após minuciosa verificação e ouvido o Sr. Walter Cândido Levindo, o mesmo nos relatou que o estado de conservação da referida motoniveladora é considerado bom, motor e bomba injetora devidamente retificados, pneus semi-novos e todos seus componentes hidráulicos devidamente revisados.
É o nosso parecer.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Presidente
ADALTON DE LIMA
Membro
GERALDO FAUSTINO ROSA
Membro
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, instituída pela Portaria nº 03/93 do Sr. Chefe do Executivo que abaixo assinam, em companhia do Sr. Walter Cândido Levindo, Operador de M quinas devidamente credenciado estiveram “in loco” na cidade de Contagem-MG, no p tio da firma BAMAQ S/A – Bandeirantes M quinas e Equipamentos, situado na BR 381 – Rodovia Fernão Dias, KM. 02 nº 2.111, a fim de verificar o estado de conservação e funcionamento da Motoniveladora marca CATERPILLAR, modelo 120-B, chassis 64U3802, ano de fabricação 1978.
Após minuciosa verificação e ouvido o Sr. Walter Cândido Levindo, o mesmo nos relatou que o estado de conservação da referida Motoniveladora ‚ considerado bom, pneus semi-novos, apresentando água no suspiro do motor, a caixa de força pesada podendo ser desgastes de engrenagem.
É o nosso parecer.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Presidente
ADALTON DE LIMA
Membro
GERALDO FAUSTINO ROSA
Membro