Lei Nº 459/2011

28 de fevereiro de 2011

 

LEI Nº 459/2011

 

 

“ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2010.”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 442/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – será composto pelos seguintes representantes, nomeados por Decreto do Chefe do Executivo:

 

a). um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Ubaporanga/MG, sendo um membro efetivo e outro suplente;

 

b). um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Ubaporanga/MG, sendo um membro efetivo e outro suplente;

 

c). dois representantes da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, indicados pela Mesa Diretora, sendo um membro efetivo e outro suplente;

 

d). um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Ubaporanga/MG, indicado pelo Presidente da entidade, sendo um membro efetivo e outro suplente;

 

e). um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, indicado pelo Comandante do Núcleo da Polícia Militar local, sendo um membro efetivo e outro suplente.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

            Ubaporanga, 07 de janeiro de 2011.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal