DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE AUTORIZA RESTITUIR AOS ANTERIORES PROPRIETÁRIOS PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL DOADO AO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 413 de 06 de agosto de 2009, cuja ementa “Dispõe sobre autorização legislativa para os fins de restituir aos anteriores proprietários propriedade de imóvel rural doado onerosamente ao Município”, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. O Chefe do Executivo fica autorizado a realizar todas as gestões necessárias à restituição do imóvel supra referenciado, extinguindo-se, com a celebração do negócio jurídico que ora se autoriza todos os direitos decorrentes do contrato de doação.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 15 de março de 2010.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal