“INSTITUI E DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM SÃO SEBASTIÃO DO BATATAL.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Unidade Básica de Saúde construída na Avenida Maria da conceição, nº 95, centro, Distrito de São Sebastião do Batatal, em Ubaporanga – MG, denominada “Unidade Básica de Saúde Antônio Pires do Couto”.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 15 de março de 2010.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal