LEI Nº 0404/2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubaporanga para o Exercício Financeiro de 2009.
O Município de Ubaporanga, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados a abrir créditos suplementares no limite de setenta por cento das dotações que se toarem insuficientes durante a execução orçamentária de 2009, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único – Sempre que o Poder Executivo ou Legislativo utilizar-se da autorização constante do caput deste artigo deverá, no prazo de sessenta dias, comunicar à Câmara Municipal acerca da medida, indicando expressamente os créditos suplementados e eventuais anulações de créditos.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o Exercício de 2.009, podendo, para tanto, utilizar-se de 100% (cem por cento) do Superávit Financeiro apurado em balanço Patrimonial do Exercício anterior e 100% (cem por cento) do Excesso de Arrecadação efetivamente realizado no Exercício, conforme dispõe o art. 43 § 1º inciso I e II.
Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 01 de dezembro de 2008.
JOSE RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL