Lei Nº 40/1993

9 de dezembro de 1993

 

LEI Nº 00040/93

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO  MUNICIPAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais fixados na Lei. nº. 39/93 ficam reajustados em 24,89% (vinte e quatro, oitenta e nove por cento) à título de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogada as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 1.993.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 09 de dezembro de 1.993

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal