LEI Nº 00040/93
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais fixados na Lei. nº. 39/93 ficam reajustados em 24,89% (vinte e quatro, oitenta e nove por cento) à título de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogada as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 1.993.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 09 de dezembro de 1.993
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal