RESOLUÇÃO N.º 0004/ 1993
PROMULGA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 29, da constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 172, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Promulgar a Lei Orgânica do Município de Ubaporanga, discutida, votada e aprovada por unanimidade, em dois tuos, nas reuniões de 16 de abril de 1993 e 26 de abril 1993 e 26 de abril de 1993.
Art. 2º – Nesta reunião são tomados os autógrafos, em 5 (cinco) vias originais, dos Senhores vereadores, no texto da Lei Orgânica para os efeitos legais.
Art.3º- Esta Resolução declara em vigor, a partir da presente data, a Lei Orgânica do Município de Ubaporanga.
Sala das sessões, 27 de abril de 1993.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
ADONIAS DE PAIVA E SILVA
Vice- presidente
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário