LEI Nº 00039/93
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais ficam reajustados em 24,92% (vinte e quatro, noventa e dois por cento) a título de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 1.993.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga (MG), 28 de novembro de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal