Lei Nº 38/1993

18 de outubro de 1993

 

LEI Nº 00038/93

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

                                                                                                                                      

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários Municipais ficam reajustados em 25,17 (vinte e cinco, dezessete por cento), a título de adiantamento conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 1993.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 18 de outubro de 1993.

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal