LEI N° 0378/2007
(Projeto de Lei nº 002/2007 de autoria do Executivo)
“QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu José Raimundo Soares, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica autorizado a abertura de Créditos Especial no montante total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Face atender sua despesa fica criado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural.
0015 – Apoio a Difusão Cultural.
2.086 – Apoio a Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ubaporanga, ____ de ___________________ de 2007
Jose Raimundo Soares
Prefeito Municipal