LEI Nº 0361/2006
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL PÚBLICO À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E PAZ DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ubaporanga, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica União e Paz de Ubaporanga, o imóvel público correspondente a uma área de terreno legítimo, medindo 19,00 (dezenove metros) de frente para a Avenida Marques Pereira; flanco direito medindo 30,00 (trinta metros) confrontando com o Rio Caratinga; flanco esquerdo medindo 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Adolfo Gonçalves da Silva; e fundos medindo 0,00 (zero), fechando entre os flancos, com a área total de 285,00 m².
Art. 2º – O imóvel a que se refere o artigo anterior será destinado exclusivamente à construção do Templo da Loja Maçônica União e Paz, vedada sua utilização para qualquer outro fim.
§ 1º – Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a construção, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal.
§ 2º – Se que qualquer época e por qualquer motivo o imóvel perder a sua destinação, reverter-se-á ao Patrimônio do Município, sem nenhum direito a indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo.
Art. 3º – As despesas decorrentes de escritura, e demais atos necessários para a consecução da presente doação correrão por conta do donatário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga, 02 de maio de 2006.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal