LEI Nº 00035/93
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos Funcionários Municipais ficam reajustados em 19,26% (dezenove, vinte e seis por cento) a título de adiantamento, conforme reajuste aprovado pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal