Lei Nº 0337/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criadas trinta vagas, de provimento efetivo, de Agente Comunitário de Saúde, com o vencimento de R$300,00 (trezentos reais).
Art. 2º – Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 3º – O Poder Executivo deverá providenciar concurso público para provimento das vagas no prazo máximo de 120 dias a contar da publicação desta lei.
Art. 4º – Ficam extintos automaticamente, com o provimento destas vagas, os cargos de Agente Comunitário de Saúde, de provimento em Comissão, constantes do Anexo III da Lei 322/2005.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 08 de setembro de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal