LEI Nº 330/2005
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal à abertura de créditos especiais no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
02 07 -DEPTO. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – AGRICULTURA
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0402 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1.031 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. VEÍCULOS E MAT. PERMANENTE R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Ficha 265
02 06 – DEPTO. MUN. DE OBRAS E URBANISMO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0402 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1.032 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. VEÍCULOS E MAT. PERMANENTE R$ 30.000,00
Ficha 266
Art. 2º – Como fonte para acobertar as referidas dotações, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
002006.2678226031.027.4.4.90.52.020 Ficha 236 R$ 57.950,00
002006.2678226031.027.4.4.90.52.020 Ficha 258 R$ 2.050,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 15 de Abril de 2005.
JOSE RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL