Lei Nº 329/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA, DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS DE AÇÃO SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E AGRICULTURA.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, constantes do quadro em anexo, que passa a ser parte integrante da Lei 0322/2005 como Anexo III:
NOMECLATURA
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
QUANT. CARGOS | SÍMBOLO |
Médico do PSF | 05 | PSF-1 |
Enfermeiro do PSF | 05 | PSF-2 |
Odontólogo | 05 | PSF-3 |
Agente Comunitário | 30 | PSF-5 |
Auxiliar de Enfermagem | 05 | PSF-4 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 05 | PSF-5 |
NOMECLATURA
POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL |
QUANT. CARGOS | SÍMBOLO |
Médico Clínico Geral | 05 | PSM-2 |
Médico Pediatra | 01 | PSM-2 |
Médico Urologista | 01 | PSM-2 |
Médico Ginecologista | 02 | PSM-2 |
Médico Neurologista | 01 | PSM-1 |
Médico Ortopedista | 01 | PSM-1 |
Psicólogo | 01 | PSM-3 |
Fonaudiologista | 01 | PSM-3 |
Fisioterapeuta | 06 | PSM-4 |
Farmacêutico | 01 | PSM-4 |
NOMECLATURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
QUANT. CARGOS | SÍMBOLO |
Assistente social | 02 | CC-5 |
NOMECLATURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
QUANT. CARGOS | SÍMBOLO |
Assistente social | 01 | CC-5 |
NOMECLATURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
QUANT. CARGOS | SÍMBOLO |
Gestor de Programas de desenvolvimento
rural sustentável |
01 | CC4 |
SÍMBOLOS E VENCIMENTOS
SIMBOLO | VENCIMENTOS R$ |
PSF-1 | 4.000,00 |
PSF-2 | 1.500,00 |
PSF-3 | 1.200,00 |
PSF-4 | 400,00 |
PSF-5 | 300,00 |
PSM-1 | 1.900,00 |
PSM-2 | 1.400,00 |
PSM-3 | 1.000,00 |
PSM-4 | 500,00 |
Art. 2º – Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos às mesmas disposições da Lei Municipal 0322/05 de 11 de março de 2005.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2005.
Ubaporanga, 15 de abril de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL