AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE APLICAR RECURSOS NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO C.V.R.D / SUCEM A 8-042/93.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar à abertura de Crédito Especial, até o montante de Cr$ 553.326.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros).
Art. 2º – Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado à assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce até o valor de Cr$ 553.326.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), bem como à utilização dos recursos da Reserva de Contingência constantes do Orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal