Lei Nº 32/1993

20 de julho de 1993

 

LEI Nº 00032/93

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE APLICAR RECURSOS NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO C.V.R.D / SUCEM A 8-042/93.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar à abertura de Crédito Especial, até o montante de Cr$ 553.326.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros).

Art. 2º – Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado à assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce até o valor de Cr$ 553.326.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), bem como à utilização dos recursos da Reserva de Contingência constantes do Orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga (MG), 20 de julho de 1993

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal