LEI Nº 316 / 2004
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a todos servidores, inativos e pensionista, a partir de janeiro de 2005, a recomposição de 23,5 (vinte e três vírgula cinco por centro) sobre os seus vencimentos base, representando o montante pago em 2004 referentes ás folhas de pagamentos de exercícios anteriores.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades em ensino fundamental público.
Parágrafo único – O valor da gratificação de que trata este artigo será calculado dividindo-se os resíduos financeiros de 2004, pelo número de profissionais do magistério municipal em efetivo exercício de suas atividades em ensino fundamental a ser pago em dezembro deste ano.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubaporanga 07 de dezembro de 2004
José Rosa Loures
Prefeito Municipal