LEI Nº 00026/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR EQUIPAMENTO USADO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado à adquirir uma Unidade de Produção Hidrossolúveis modelo “AMÉLIA SUPER” completa com resfriador MT – 300 e embaladeira RDA – 1.200 em bom estado de conservação, da firma Panificadora Neitin Ltda, CGC – 19.772.029/0001-10, Insc. Estadual 313.436.291.001.8 sediada a Rua Tiradentes, 48 Cidade Nobre, Ipatinga – MG, no valor de Cr$ 9000.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), tudo de acordo com o laudo de avaliação anexo a esta Lei.
Art. 2º – A compra é autorizada para pagamento no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, instituída pela Portaria nº 03/93 do Chefe do Executivo Municipal que abaixo assinam, estiveram “In-loco” na Cidade de Ipatinga – MG, à Rua Tiradentes, 48, Bairro Cidade Nobre, junto a firma Panificadora Neitin Ltda, a fim de verificar o estado de conservação e funcionamento, de uma Unidade de Produção de alimentos hidrossolúveis , modelo “AMÉLIA SUPER” completa com resfriador MT – 300 e embaladeira RDA – 1.200.
Após minunciosa verificação do seu estado de conservação e funcionamento, foi constatada pela referida Comissão que o estado geral da referida Unidade de Produção está excelente.
Quanto ao valor e forma de pagamento da citada Unidade de Produção, Cr$ 900.000.000,00 (NOVECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) e o prazo de até 90 (noventa) dias para sua liquidação esta Comissão por unanimidade de seus membros, são de parecer favorável à aquisição pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga junto àquela firma, da Unidade de Produção em referência.
É o nosso parecer.
Ubaporanga, 23 de abril de 1993.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PORTARIA 03/93.
José Raimundo Soares
Presidente
Geraldo Faustino Rosa
Membro
Adalton de Lima
Membro