Lei Nº 243/2002

25 de janeiro de 2002

 

LEI Nº 243/2002.

 

 

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada, na sede do Município de Ubaporanga, a Biblioteca Pública Municipal “DONA LUIZINHA ALVES”, subordinada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 25 de janeiro de 2002.

 

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal