LEI Nº 00024/93
APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovada a assinatura do Convênio nº datado de 1º de janeiro de 1993, firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de maio de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal