LEI Nº 0231/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL N.° 0228, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 81 da Lei Municipal n.° 0228, de 17 de abril de 2001, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Ubaporanga, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 81 – O valor do abono familiar será igual a 5 % (cinco por cento) do valor do vencimento base do Município, devendo ser pago a partir da data em que for protocolado o requerimento, com o devido documento comprobatório.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o artigo 81 da Lei n.° 228, de 17 de abril de 2001.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de maio de 2001.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal