A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – O Artigo 2º da Lei nº 116/96 de 22 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação :
“Art. 2º – O referido loteamento tem uma área total de 78.810,85 metros quadrados, incluindo além dos lotes, a área verde, ruas, praças e servidão, com 11 quadras.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal