LEI N.º 0211 /2000
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender suas despesas, fica criada a seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 – FUNDEF
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
0842 – ENSINO FUNDAMENTAL
0842188 – ENSINO REGULAR
0842188 4.021 – TRANSF. A SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
0842188 4.021 322200…………………………………………….R$ 30.000,00
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
020404 08421882.080 31110……………………………………R$ 30.000,00
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.000.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga (MG), 28 de março de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal