LEI N.º 0210 /2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO A TÍTULO DE FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo do Município de Ubaporanga autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, operação de crédito a fundo perdido, com condições estipuladas em convênio, até o montante de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) destinados ao financiamento dos estudos, projetos, implantação de obras e ações complementares dentro do Programa de Investimentos Sociais na Área de Influência da Cia. Vale do Rio Doce no Estado de Minas Gerais – FRD.
Art. 2º – São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito :
Art. 3º – Fica o Município autorizado a :
Art. 4º – Os orçamentos municipais consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias às a que se refere o artigo segundo, alínea “C” da presente Lei.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a abrir créditos especiais, mediante Projeto de Lei, aprovado pelo Poder Legislativo, que deverá conter a destinação específica do crédito, para a fazer face a pagamento de obrigações decorrentes das operações ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e , mais, abrir crédito especial, também mediante Projeto de Lei, aprovado pelo Poder Legislativo, que deverá conter a destinação específica do crédito, no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 23 de março de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal