O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal , aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – O Nível I da tabela de salários constante do Anexo II da Lei 023/93 e suas posteriores alterações, passa a ter o seguinte valor: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações previstas no orçamento municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1999.
Registre-se, publique-se , cumpra-se.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 08 de junho de 1999.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES