LEI Nº 0186/98
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentarias :
0201.07391834.001 323300
0205.13070214.002 323300
0205.13754284.003 323300
0206.15814864.004 323100
0206.15814864.005 323100
0206.15814864.006 323100
0206.15814864.007 323100
0206.15814864.008 323100
0206.15814864.009 323100
0206.15814864.010 323100
0206.15814864.011 323100
0206.15814864.012 323100
0206.15814864.013 323100
0206.15814864.014 323100
0206.15814864.015 323100
0206.15814864.016 323100
0206.15814864.017 323100
SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
Transf. União Comunitária do Córrego Pau de Folha | R$ 500,00 |
Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos | R$ 500,00 |
Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências | R$ 500,00 |
Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão | R$ 500,00 |
Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré | R$ 500,00 |
Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur | R$ 500,00 |
Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão | R$ 500,00 |
Transf. Pastoral da Criança | R$ 500,00 |
Transf. Alcóolicos Anônimos | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Benef. de Ubaporanga | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Com. Córrego Paciência | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Sagrada Família B. Batatal | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. São Vicente de Paulo | R$ 500,00 |
Transf. Assoc. Pró-melhoria de Ubaporanga | R$ 500,00 |
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES | |
Transferência à AMOC | R$ 20.000,00 |
Transferências a COSEMS | R$ 500,00 |
Transferências ao CIS-MIRECAR | R$ 25.000,00 |
R$ 52.500,00 |
Art. 2º – Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.
Parágrafo Único – Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de 1º de janeiro de 1999.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 10 de dezembro de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal