LEI Nº 00170/98
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica reajustado em 8,34 % (oito vírgula trinta e quatro por cento) os vencimentos dos funcionários municipais, conforme aprovação de aumento pelo Goveo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 02 de junho de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal