Lei Nº 170/1998

2 de junho de 1998

 

LEI Nº 00170/98

 

 

                                

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º – Fica reajustado em 8,34 % (oito vírgula trinta e quatro por cento) os vencimentos dos funcionários municipais, conforme aprovação de aumento pelo Goveo Federal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se  contém.

 

Ubaporanga, 02 de junho  de 1998.

 

 

 

 

 JOSÉ RAIMUNDO SOARES

 Prefeito  Municipal